segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Ainda,nao....sao apenas fatos recentes








Pois,e,ainda não começarei lá do inicio, pois mesmo tendo me mudado do prédio as amolações, graves, diga-se de passagem ,continuam.
Escrevo para a sindica, mas não obtenho resposta, ou melhor obtive apenas uma, não dela, mas do advogado para ela, que me reenvia. Entenderam? Pois e ,além de ser confuso e de uma falta de cortesia, pois pedi a ela uma providencia urgente em relação justamente ao advogado.
Já se passou um bom tempo e nada. Inclusive vários relatos que aqui farei, são para conhecimento de terceiros, que só tomam conhecimento das versões deles, invariavelmente não condizentes com a realidade. Minha única maneira de mostrar a verdade, ou ao menos minha versão. Ah, e comentários, farei vários...

Vejam só, no ultimo sábado sentei-me com dois condôminos que me contaram que  o prédio “perdeu” um apartamento, no leilão judicial, pois não havia nenhum representante ,seja do prédio ou do escritório de advocacia. Quem arrematou, o fez pelo menor preço, dinheiro esse para pagamento de IPTU atrasado. Isso me contado, perante testemunhas. Eu, quando sindico, compareci a toda e qualquer audiência judicial, inclusive as trabalhistas.

E ai me perguntaram com muita preocupação o que significava uma assembleia em que pretendem mudar a convenção, minuta essa , que já  havia sido feita, a pedidos, pelo Dr. Gabriel Marciliano, o que lhe tomou muito tempo e na Assembleia que deveria ter sido apresentada, não foi permitida pelo então presidente da mesma, de uma maneira autoritária e descortês para com um colega de profissão. Será? Mudar a convenção para diminuir o quórum e poderem mudar a função precípua do Residence Service. Acabar com os serviços, que requerem quórum de 100%, incluindo o aceite por parte dos devedores.
Tranquilizeio-os dizendo que isso já havia sido discutido. Mas parece que ainda não aprenderam que não vão poder fazer isso, pois acima da convenção, e lá já diz que são serviços essenciais, ha o Código Civil no artigo 1.351 que diz o seguinte:

Depende da aprovação...... ;a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende de aprovação pela unanimidade dos condôminos”.

Não consigo entender do motivo que leva uma pessoa a comprar  um apartamento com serviços e depois querer acabar com os serviços!!! Está caro o condomínio?  Vendam, e parem de aborrecer as pessoas de bem que compraram o imóvel para ter o serviço.

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